2026-09-16 · TJMA
1ª VARA DA COMARCA DE BARREIRINHAS Fórum Deputado Luciano Fernandes Moreira Av. Joaquim Soeiro de Carvalho, s/n, Centro, Barreirinhas/MA, CEP: 65590-000 Processo nº.: 0800971-63.2026.8.10.0073 Autor(s): PAULO CEZAR LINS FERREIRA Advogados do(a) AUTOR: MARCOS VINICIUS SANTOS CARVALHO - PI23610, WEVERSON FILIPE JUNQUEIRA SILVA - PI15510 Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO A fim de comprovar a alegação de que houve extinção do processo sem resolução de mérito, tendo em conta, ainda, que a litispendência é matéria de ordem pública, intime-se o demandante para, no prazo de 15 dias, apresentar os autos do processo nº 1004467-21.2025.4.01.3700. Apresentada a manifestação ou transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. Serve este de mandado/intimação/ofício/carta precatória. Cumpram-se. Barreirinhas/MA, assinado e datado eletronicamente. José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Barreirinhas/MA