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0800971-56.2021.8.12.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · Juizado Especial Adjunto Cível

    Sentença fls. 188-189:"Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente Calçados Fabry Ltda-ME em face da sentença proferida nos autos (pp. 171-177). Contudo, os embargos não merecem ser conhecidos, porquanto intempestivos. Nos termos do art. 49 da Lei n.º 9.099/95, os embargos de declaração devem ser interpostos no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência da decisão: "Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão." Grifa-se. No caso concreto, a intimação da decisão ocorreu em 08.07.2025, iniciando-se a contagem do prazo em 09.07.2025, com término em 15.07.2025. Todavia, os embargos de declaração somente foram protocolizados em 16.07.2025, após o decurso do prazo legal. Dessa forma, evidenciada a intempestividade, o não conhecimento dos embargos é medida que se impõe. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração opostos, em razão de sua intempestividade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias."

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