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0800970-76.2026.8.10.0009

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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800970-76.2026.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: WELLERSON BATISTA DE CASTRO Advogado do(a) AUTOR: PAULO RIBEIRO GOMES - MA9439 Reclamado: R M PEREIRA SENTENÇA: " Em despacho anterior, foi determinado a parte autora emendasse a inicial, acostando aos autos documento imprescindível para o prosseguimento do feito, sob pena de indeferimento. Relatado no essencial. DECIDO. Regularmente intimado para que emendasse a inicial, na forma estabelecida no art. 321, caput, do CPC, para juntar aos autos comprovante de residência atualizado e em seu nome, sendo válidas contas de água, energia elétrica e telefonia fixa, sob pena de indeferimento da inicial, a parte autora permaneceu inerte. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I, c/c o art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Determino o cancelamento da audiência. Sem custas e honorários advocatícios nesse grau de jurisdição. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe. P R. I. São Luis(MA), data do sistema. LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA Juiz de Direito"

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