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2026-09-16 · TJPB
Processo: 0800968-94.2025.8.15.0141 Classe: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça] Polo ativo: JUAREZ DA GAMA BATISTA NETO Polo passivo: IDALIA MAIA e outros EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica o(a) perito(a) nomeado(a) nestes autos (FERNANDO SALDANHA AZEVEDO), devidamente INTIMADO(A) via sistema/diário eletrônico para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a este Juízo se concorda com a sua nomeação como PERITO(A) nos autos do processo em epígrafe e, em caso positivo, no mesmo prazo, apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, conforme determina o artigo 465, § 2º, do CPC, tudo conforme despacho/decisão de ID 131801971 e ID 166330063 dos autos do processo em questão. Catolé do Rocha-PB, 15 de setembro de 2026. (Assinatura por certificação digital) DAVI LIMA CORTEZ Analista / Técnico Judiciário
2026-09-16 · TJPB
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA Juízo da 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Fórum Desembargador João Sérgio Maia Av. Deputado Américo Maia, s/nº, João Serafim, Catolé do Rocha - PB - CEP: 58.884-000 Tel.: (83) 3441-1450 / 99145-0310; e-mail: cat-vmis03@tjpb.jus.br v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0800968-94.2025.8.15.0141 Classe Judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: JUAREZ DA GAMA BATISTA NETO REU: IDALIA MAIA, FABIO MARIZ MAIA FILHO Vistos. Acolho a recusa do perito anteriormente nomeado (ID 164264746), DESTITUO a sua nomeação e o SUBSTITUO com a NOMEAÇÃO do perito, o Sr. Fernando Saldanha Azevedo, Engenheiro Civil e Avaliador de Bens Imóveis, Endereço: Rua Castelo Branco, 423, casa de esquina, Batalhão, Catolé do Rocha/PB, Telefone: (83) 99964-7796, Email: fernandogol13@gmail.com, profissional devidamente inscrito no Cadastro de Peritos do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Para fins de intimação do perito, há indicação de número telefônico com acesso aplicativo whatsapp, o cartório, por meio do número de telefone institucional do Chefe de Cartório e já divulgado no Diário da Justiça Eletrônico, poderá providenciar a intimação por esse instrumento, solicitando confirmação do destinatário sobre o conteúdo da intimação PROCEDA-SE CONSOANTE DETERMINADO NA DECISÃO DE ID.131801971. Cumpra-se. Catolé do Rocha/PB, data e assinatura eletrônicas. Roberto César Lemos de Sá Cruz Juiz de Direito Nome: JUAREZ DA GAMA BATISTA NETO Endereço: R MARIA DAS DORES SOUZA, 197, ALTIPLANO CABO BRANCO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-095 Nome: IDALIA MAIA Endereço: desconhecido Nome: FABIO MARIZ MAIA FILHO Endereço: desconhecido O/A presente despacho/decisão pode ser utilizado/a como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB.