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Processo 0800966-87.2024.8.19.0064

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TJRJ
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2026-09-16 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença Juizado Especial Cível da Comarca de Valença Rua Comendador Araújo Leite, 166, Centro, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 SENTENÇA Processo:0800966-87.2024.8.19.0064 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO SANTOS DE SOUSA BORGES EXECUTADO: EXPRESSO ADAMANTINA LTDA Trata-se de cumprimento de sentença referente à obrigação de pagamento de quantia certa. A Executada se encontra em recuperação judicial (Proc. 1184729-04.2024.8.26.0100 - TJ/SP), desde a decisão proferida em 19/12/2024, sendo, portanto, a execução de crédito concursal, sujeitando-se, assim, ao juízorecuperacional. Considerando que o crédito já se mostra líquido, não tendo a Executada apresentado qualquer resistência ao quantum exequendo, deve ser expedida certidão de crédito para que o credor se habilite diretamente nos autos da Recuperação Judicial, extinguindo-se neste juízo este processo. Enunciado nº 51 do FONAJE:"Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria (nova redação -XXI Encontro- Vitória/ES)." Deste modo, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com base no artigo 51, inc. II da lei nº 9.099/95 c/c art. 485, inciso VI do CPC, aplicado subsidiariamente. Sem custas, nos termos do art. 55, caput, da lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, expeça-se certidão de crédito em favor da credora para habilitação nos autos da Recuperação Judicial, observando-se, obrigatoriamente e para fins de atualização do quantum exequendo, a data de 19/12/2024. Em seguida, dê-se baixa e arquive-se. Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se. VALENÇA, 15 de setembro de 2026. LAINE TAVARES MIRANDA Juiz Titular

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