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TJRJ · Vara Única da Comarca de Iguaba Grande · DESPACHO/DECISÃO
  Execução de Título Extrajudicial Nº 0800965-53.2025.8.19.0069/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VARANDAS DE IGUABA ADVOGADO(A): LEONARDO NOVO CABALEIRO (OAB RJ130639) DESPACHO/DECISÃO Considerando a diligência negativa e os novos dados de contato fornecidos pelo exequente, defiro a citação do Espólio de Paulo Roberto Pereira Bohrer, na pessoa de seu inventariante, Carlos Luiz Pereira Bohrer, por meio do aplicativo WhatsApp, no número indicado no evento 20. A diligência deverá ser realizada por Oficial de Justiça, com o envio da contrafé e da decisão anteriormente proferida, devendo ser confirmada, de forma inequívoca, a identidade do destinatário, mediante apresentação de documento de identificação ou fornecimento de dados pessoais que permitam sua segura individualização. O Oficial de Justiça deverá certificar detalhadamente a diligência, inclusive quanto à confirmação da identidade do destinatário, ao envio dos documentos e à ciência acerca do conteúdo do ato. Não sendo possível confirmar a identidade ou o efetivo recebimento, a citação não será considerada realizada. Expeça-se, ainda, a certidão comprobatória do ajuizamento da execução para fins de averbação premonitória, conforme já deferido, diante do recolhimento das custas correspondentes. Cumpra-se.
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