PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 Contato: (telefone omitido) - Email: umarizal@tjrn.jus.br Processo
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: 0800964-63.2026.8.20.5159 REQUERENTE: FRANCISCO ROBERLANDIO DA SILVA LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO ROBERLANIO DA SILVA LIMA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Trata-se de ação proposta por FRANCISCO ROBERLANDIO DA SILVA LIMA, que, por meio de petição, manifestou expressamente não possuir mais interesse no prosseguimento do feito, requerendo a homologação da desistência da ação. Conforme Enunciado 22 do Conselho Supervisor do Sistema dos Juizados Especiais: "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará extinção do processo sem julgamento do mérito, prejudicada a apreciação de eventual pedido contraposto". Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação formulada pela parte autora e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Sentença publicada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias. Umarizal/RN, data da assinatura eletrônica. ABRAÃO TIAGO COSTA E MELO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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