2026-09-16 · TJPB
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA INTEGRADA DE PRINCESA ISABEL E ÁGUA BRANCA 2ª VARA MISTA DA COMARCA INTEGRADA Fórum Conselheiro Luiz Nunes Alves Rua José Firmino de Oliveira, nº 100, Bairro Ana Alves, Água Branca (PB), CEP 58748-000 Tel: (83) 3219-9380; WhatsApp: (83) 99143-9380 E-mail: cipriag-vmis02@tjpb.jus.br EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0800961-69.2021.8.15.0941 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: MARIA ELISANGELA FERREIRA MELO EXECUTADO: VALFREDO GUIMARAES QUEIROZ - ME, VALFREDO GUIMARAES QUEIROZ Por determinação do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SAMUEL DE LEMOS PEREIRA, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa Isabel e Água Branca, fica a(s) parte(s) EXECUTADO: VALFREDO GUIMARAES QUEIROZ - ME, VALFREDO GUIMARAES QUEIROZ intimada(s), por intermédio de seu(s) advogado(s)/procurador(es) cadastrado(s) no PJE, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se os dados bancários constantes da petição de id 164348351 correspondem a conta corrente ou conta poupança, a fim de evitar divergências e assegurar que o valor seja corretamente destinado à conta indicada, prevenindo eventual crédito em conta de terceiro. Advogado: GILBERTO DE SOUZA COSTA OAB: PE12350 Endereço: Rua Governador Walfredo Siqueira, 09, , Centro, SÃO JOSÉ DO EGITO - PE - CEP: 56780-000 . De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJE/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJE do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. Água Branca (PB), 15 de setembro de 2026. CLAUDIVAN NUNES DIAS Servidor