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TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis · Notificação
Publicação automática referente à migração
TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0800961-20.2025.8.19.0003/RJAUTOR: GABRIEL RENAM DA SILVA MATIAS ADVOGADO(A): ROSILENE GOMES DE ARAUJO (OAB RJ237636) RÉU: VIACAO SENHOR DO BONFIM LTDA ADVOGADO(A): ANE PRISCILA TRASPADINI DA SILVA (OAB RJ128276) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido contido na inicial e condeno a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a título de indenização por danos morais, que deverá ser acrescida da taxa Selic (que inclui correção e juros) a partir desta sentença. Ante a sucumbência mínima da parte ré, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, observado o disposto no artigo 98, § 3º do mesmo diploma legal. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P. R. I.
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