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TJMS · 1ª Vara
ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por José Alves Munis em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, ficando suspensa a exigibilidade (f. 102), em razão dos benefícios da justiça gratuita (art. 98, §3º, do CPC). Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010, §1º, do CPC, independentemente de conclusão. Após, remetam-se os autos ao E. TRF 3ª da Região (art. 1.010, §1º, do CPC).
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