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TJRJ · 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo:0800959-83.2026.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDOMIRO DE SOUZA RÉU: LUCY ANDREA MARTINS DE PINNA, ARTHUR PINNA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 1. Id. 301563976: Nos termos do enunciado nº 5.7 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024: "Não cabe a pesquisa de endereço da parte ré pelo Juízo na fase de conhecimento e nas execuções por título executivo extrajudicial previstas na Lei nº 9.099/95.". Assim, indefiro a consulta aos processo indicados pela parte autora e a expedição de ofícios para localização de endereço da parte ré, eis que cabe à parte autora diligenciar. 2.Indefiro a citação porhoracerta, eis que nos termos do enunciado 5.2 do Aviso Conjunto TJ/COJES 25/2024: "Não é cabível a citação porhoracerta em sede de Juizados Especiais Cíveis". 3.Em sede de JEC não é possível a citação por edital, nos termos do artigo 18, (sec) 2º da Lei 9.099/95. Venha novo endereço para citação, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo. RIO DE JANEIRO, 24 de agosto de 2026. JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular
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