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Tribunal
TJMS
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ago/2026
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Intimação
TJMS · 4ª Turma · Acórdão
Recurso Inominado Cível nº 0800959-76.2024.8.12.0004
Comarca de Amambai - Juizado Especial Adjunto
Relator(a): Juíza Paulinne Simões de Souza
Recorrente: Banco Bradesco Financiamentos S.a.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 33407/BA)
Recorrido: Angela Lemes Chamorro
Advogada: Tânia Mara C de França Hajj (OAB: 6924/MS)
Advogado: Munir Mohamad Hassan Hajj (OAB: 5672/MS)
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95. Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição.
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