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0800957-54.2026.8.15.3011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · 3ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital · EXPEDIENTE

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana de João Pessoa Processo: 0800957-54.2026.8.15.3011 Exequente: BANCO C6 S.A. Executado(a): EXECUTADO: LUCIVALDO FERNANDES OLIVEIRA DECISÃO Vistos, etc... Defiro o pedido retro formulado pelo exequente (ID 163136399). Proceda a Secretaria à retificação cadastral no sistema PJe, a fim de cadastrar com exclusividade os advogados Daniel Nunes Romero (OAB/SP 168.016) e Thiago Ribeiro Senatori (OAB/SP 336.587) para o recebimento das futuras publicações e intimações, com a exclusão da patrona anteriormente vinculada aos autos (ID 163136399). No mais, devidamente citado o executado Lucivaldo Fernandes Oliveira por carta com aviso de recebimento cumprida em 10/06/2026 (ID 161706148), transcorreu o tríduo legal sem o pagamento voluntário do débito (art. 829 do Código de Processo Civil) e sem a oposição de embargos à execução. Assim, em cumprimento ao despacho inaugural (ID 155900990) e ao requerimento exordial (ID 155800951), determino a realização de pesquisa e indisponibilidade de ativos financeiros de titularidade do executado via sistema SISBAJUD, até o montante atualizado da dívida de R$ 32.124,83 (trinta e dois mil, cento e vinte e quatro reais e oitenta e três centavos) (ID 155800971). Efetuada a solicitação do bloqueio, conforme recibo em anexo, aguarde-se a confirmação da penhora dos valores indicados pelo exequente. O feito deverá aguardar, em Cartório, pelo prazo de 3 dias, para confirmação ou não da penhora solicitada via SISBAJUD. Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. DANIELA FALCÃO AZEVEDO Juíza de Direito

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