Publicações do processo

0800954-64.2021.8.15.0331

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPB · Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Suplementar · Decisão

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR Gabinete: (83) 991353918 (WhatsApp) Cartório Judicial: www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DECISÃO [Tratamento médico-hospitalar] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800954-64.2021.8.15.0331 AUTOR: C. J. D. A. B.REPRESENTANTE: JOANA DARC DA CONCEICAO MOIZINHO DE ARRUDA REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA Visto etc. Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença deflagrada por C. J. D. A. B. em face de ESMALE ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA, objetivando a satisfação do crédito exequendo inadimplido pela operadora de plano de saúde devedora. Procedeu-se à realização de diligências voltadas à constrição de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, entretanto, as tentativas de satisfação da obrigação por meio dos sistemas eletrônicos de constrição patrimonial mostraram-se infrutíferas, circunstância que, somada ao histórico reiterado de descumprimento de decisões judiciais observado por este Juízo em outros processos envolvendo a mesma operadora, revela situação que extrapola o interesse meramente individual da presente demanda. A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS exerce permanente fiscalização da capacidade econômico-financeira das operadoras de planos privados de assistência à saúde, inclusive quanto ao atendimento dos requisitos de solvência, liquidez e demais indicadores regulatórios destinados a assegurar a continuidade da prestação dos serviços aos beneficiários. A fiscalização da ANS busca identificar, de forma preventiva, sinais de comprometimento da saúde financeira das operadoras, podendo adotar medidas de monitoramento e intervenção sempre que constatados indícios de risco à continuidade da assistência. Assim, sem qualquer juízo prévio acerca da existência de insuficiência patrimonial ou descumprimento das exigências regulatórias pela operadora, mas diante dos elementos concretos verificados nestes autos e da necessidade de preservação do interesse público inerente à continuidade da assistência aos consumidores, DETERMINO a expedição de ofício à Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, encaminhando-lhe cópia desta decisão e informando: a) o reiterado descumprimento de ordens judiciais pela operadora ESMALE Assistência Internacional de Saúde Ltda. (Smile Saúde); b) a ineficácia das medidas executivas de constrição patrimonial realizadas por este Juízo; e c) a existência de indícios que recomendam a avaliação, pela autoridade regulatória competente, da situação econômico-financeira da operadora e do eventual cumprimento das exigências prudenciais previstas na regulamentação da ANS. A ANS deverá informar a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, se a referida operadora se encontra submetida a qualquer regime especial de fiscalização, direção técnica, direção fiscal, plano de recuperação assistencial ou outra medida regulatória relacionada à sua capacidade econômico-financeira, bem como se adotará providências administrativas em razão das informações ora encaminhadas. Com a juntada da resposta pela autarquia reguladora, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. João Pessoa - PB , datado e assinado eletronicamente. Luciana Celle G. de Morais Rodrigues Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJPB · Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Suplementar · Decisão

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR Gabinete: (83) 991353918 (WhatsApp) Cartório Judicial: www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DECISÃO [Tratamento médico-hospitalar] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800954-64.2021.8.15.0331 AUTOR: C. J. D. A. B.REPRESENTANTE: JOANA DARC DA CONCEICAO MOIZINHO DE ARRUDA REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA Visto etc. Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença deflagrada por C. J. D. A. B. em face de ESMALE ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA, objetivando a satisfação do crédito exequendo inadimplido pela operadora de plano de saúde devedora. Procedeu-se à realização de diligências voltadas à constrição de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, entretanto, as tentativas de satisfação da obrigação por meio dos sistemas eletrônicos de constrição patrimonial mostraram-se infrutíferas, circunstância que, somada ao histórico reiterado de descumprimento de decisões judiciais observado por este Juízo em outros processos envolvendo a mesma operadora, revela situação que extrapola o interesse meramente individual da presente demanda. A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS exerce permanente fiscalização da capacidade econômico-financeira das operadoras de planos privados de assistência à saúde, inclusive quanto ao atendimento dos requisitos de solvência, liquidez e demais indicadores regulatórios destinados a assegurar a continuidade da prestação dos serviços aos beneficiários. A fiscalização da ANS busca identificar, de forma preventiva, sinais de comprometimento da saúde financeira das operadoras, podendo adotar medidas de monitoramento e intervenção sempre que constatados indícios de risco à continuidade da assistência. Assim, sem qualquer juízo prévio acerca da existência de insuficiência patrimonial ou descumprimento das exigências regulatórias pela operadora, mas diante dos elementos concretos verificados nestes autos e da necessidade de preservação do interesse público inerente à continuidade da assistência aos consumidores, DETERMINO a expedição de ofício à Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, encaminhando-lhe cópia desta decisão e informando: a) o reiterado descumprimento de ordens judiciais pela operadora ESMALE Assistência Internacional de Saúde Ltda. (Smile Saúde); b) a ineficácia das medidas executivas de constrição patrimonial realizadas por este Juízo; e c) a existência de indícios que recomendam a avaliação, pela autoridade regulatória competente, da situação econômico-financeira da operadora e do eventual cumprimento das exigências prudenciais previstas na regulamentação da ANS. A ANS deverá informar a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, se a referida operadora se encontra submetida a qualquer regime especial de fiscalização, direção técnica, direção fiscal, plano de recuperação assistencial ou outra medida regulatória relacionada à sua capacidade econômico-financeira, bem como se adotará providências administrativas em razão das informações ora encaminhadas. Com a juntada da resposta pela autarquia reguladora, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. João Pessoa - PB , datado e assinado eletronicamente. Luciana Celle G. de Morais Rodrigues Juíza de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.