2026-09-16 · TJMA
PROCESSO Nº0800954-35.2025.8.10.0114 REQUERENTE:MARIA ZILDA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAUJO - PA19872 REQUERIDO:EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. Advogado do(a) REU: DANIEL GERBER - RS39879 ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 022/2018 - COGER/Maranhão Em consonância com o art. 1º, inciso LX do Provimento nº 22/2018 do Tribunal de Justiça do estado do Maranhão, in verbis: “Art. 1º – Sem impedimento de regulamentação própria e/ou complementar do juiz da unidade judiciária, segundo a necessidade da sua competência específica, cabe exclusivamente ao(a) Secretário(a) Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática dos seguintes atos processuais sem cunho decisório: "[…] LX – interposta apelação, providenciar a intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis [...]." Tendo em vista a apresentação de recurso de apelação, INTIMO a parte recorrida para, se o desejar, apresentar contrarrazões. Serve como mandado para os devidos fins. Riachão (MA), 15 de setembro de 2026 MARIA DE LOURDES DE SOUSA COELHO Diretor de Secretaria