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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS - ANIL Processo nº: 0800952-68.2025.8.10.0016 Classe – Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] Requerente: RHARISSA LAIS LIMA SANTOS - Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIA SIMAS PEREIRA - MA28625 Requerido: NOVA SAUDE OPERADORA INTEGRADA LTDA e outros - Advogados do(a) EXECUTADO: EUGENIO GUIMARAES CALAZANS - MG40399, GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - MA19405-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Juíza de Direito Titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo à INTIMAÇÃO da parte requerente, através de sua advogada: JULIA SIMAS PEREIRA - MA28625, para tomar conhecimento do ALVARÁ JUDICIAL transferido para a conta informada. Observações: 1 - Conforme RESOL - GP - 382022, que regulamenta a utilização do Selo de Fiscalização Eletrônico Judicial no Estado do Maranhão, não é necessário que o advogado ou a parte reclamante/reclamada receba o documento presencialmente na secretaria deste juizado, podendo imprimi-lo diretamente do sistema PJE e levá-lo ao Banco do Brasil/Cartório. 2 - Não responder com "Ciente" ou qualquer outra forma de petição de ciência, uma vez que essa ação é realizada automaticamente pelo sistema. São Luís/MA, aos 2 de setembro de 2026. ALEXSANDRA CRISTINA MELO CASTRO Servidora Judicial