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0800952-54.2026.8.10.0074

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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · Vara Única de Bom Jardim · Sentença (expediente)

    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JARDIM PROCESSO nº 0800952-54.2026.8.10.0074 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Passivo:REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Trata-se de ação em que a parte autora foi regularmente intimada para emendar a petição inicial, a fim de sanar vício ou irregularidade que comprometia o regular prosseguimento do feito. Apesar da intimação, a parte autora deixou transcorrer o prazo concedido sem cumprir integralmente a determinação judicial. É o breve relatório. Decido. Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, verificando o Juízo que a petição inicial não preenche os requisitos legais ou apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, deve ser determinada a emenda da inicial, no prazo legal. Contudo, não cumprida a diligência, impõe-se o indeferimento da petição inicial. No caso dos autos, a parte autora foi intimada para regularizar a inicial, mas permaneceu inerte ou não atendeu adequadamente à determinação judicial, inviabilizando o regular desenvolvimento do processo. Assim, diante do não cumprimento da ordem de emenda da petição inicial, o indeferimento da inicial e a consequente extinção do processo, sem resolução do mérito, são medidas que se impõem. Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, se devidas, observada eventual gratuidade da justiça anteriormente concedida. Após o trânsito em julgado, procedam-se às baixas e anotações necessárias no sistema processual. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos. Sirva o presente despacho como MANDADO/INTIMAÇÃO para os devidos fins legais. Bom Jardim/MA, datado e assinado eletronicamente. GUILHERME SUMINSKI MENDES Juiz Substituto da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha/MA Respondendo pela Vara Única de Bom Jardim (PORTARIA DE MAGISTRADO-GCGJ Nº 2096)

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