Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMS · 2ª Vara
Ante o exposto, resolvo o mérito da lide nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial por Andréia Goulart de Jesus Alves em face de Adão Sebastião de Jesus, Anderson Goulart de Jesus e Andreza Goulart de Jesus. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios em favor dos patronos dos requeridos, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Contudo, suspendo a exigibilidade de tais verbas sucumbenciais, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, por ser a autora beneficiária da Justiça Gratuita, deferida às f. 65-71 dos autos. Oportunamente, transitada em julgado esta sentença e não havendo requerimentos pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo e baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.