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TJRJ · 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu · Certidão
A fim de viabilizar a expedição do mandado do pagamento. Ao interessado/advogado(com poderes para receber e dar quitação) para fornecer os dados bancários do beneficiário. Deverá informar acerca da modalidade do mandado de pagamento a ser expedido ("em espécie" ou "com transferência automática para conta corrente ou conta poupança")einformar os seguintes dados:: - Nome do Banco; - Nº da agência (separar o dígito verificador); - Nº da conta (separar o dígito verificador); - Tipo da conta: (corrente ou poupança) - CPF/CNPJ do beneficiário: Obs.: 1 - Caso a conta poupança seja do Banco do Brasil, é necessária a informação do tipo de poupança (OURO, OURO SALÁRIO, POUPEX, POUPEX SALÁRIO, BANCO POSTAL). 2 - Caso o beneficiário seja o advogado, deverá constar na procuração poderes especiais para receber e dar quitação; 3.Em razão das novas determinações quanto a expedição de mandado de pagamento,deverá o beneficiárioinformar se dá plena quitação sobre o(s) depósito(s) efetuado(s) e sobre as obrigações de fazer ou não fazer, caso tenham sido determinada na sentença.
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