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TJPB · Vara Única de Santa Luzia · EXPEDIENTE
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia 0800950-52.2024.8.15.0321 DECISÃO Vistos etc. Diante da expedição dos competentes alvarás judiciais (ID 136494917 e ID 163926412) e da ciência manifestada pela autora (ID 166792802), INTIME-SE a inventariante, por seus advogados constituídos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas processuais remanescentes, com a dedução de 60% (sessenta por cento) deferida na decisão de ID 131690747. Decorrido o prazo sem o recolhimento, expeça-se certidão para fins de inscrição do débito na dívida ativa estadual. Comprovado o pagamento ou adotada a providência do item anterior, arquivem-se os autos. Cumpra-se com urgência. SANTA LUZIA, data e assinatura do sistema. ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito
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