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0800948-88.2026.8.19.0034

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miracema · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miracema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miracema Av. Deputado Luiz Fernando Linhares, 1020, Pavimento Boa Vista, MIRACEMA - RJ - CEP: 28460-000 DECISÃO Processo:0800948-88.2026.8.19.0034 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELIO OLIVEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR RÉU: INVESTPREV SEGURADORA S.A. 1) A petição inicial atende aos requisitos estabelecidos na Lei nº 9.099/95. 2) Cite-se e intime-se a parte ré para que ofereça a contestação nos presentes autos eletrônicos, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) Na mesma oportunidade, a parte ré deverá apresentar eventual proposta de acordo e informar se pretende a produção de outras provas ou se concorda expressamente com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento. 4) Cumpridos os itens acima, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a contestação e se concorda com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, no prazo de 5 (cinco) dias. 5) Em caso de concordância ou silêncio das partes, os autos deverão ser imediatamente encaminhados para análise da dispensa da audiência e prolação de sentença. 6) Em havendo interesse na realização de audiência por ao menos uma das partes, ou sendo indeferido o pedido de dispensa de audiência, o Juízo designará ACIJ (Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento), que será presidida por Juiz Togado e/ou Juiz Leigo. MIRACEMA, 8 de setembro de 2026. RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS Juiz Substituto

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