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0800948-12.2024.8.19.0082

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Vara Única da Comarca de Pinheiral · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Pinheiral Vara Única da Comarca de Pinheiral Rua José Breves, 344, Centro, PINHEIRAL - RJ - CEP: 27197-000 DECISÃO Processo:0800948-12.2024.8.19.0082 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SERGIO VINICIUS DE OLIVEIRA FILHO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Cumpra-se o v. acórdão de id. 297735431, que anulou a sentença e determinou a reabertura da instrução processual, com a produção de prova pericial. Para tanto, NOMEIO como perito do Juízo ALLAN DE MORAES BUENO, contador, inscrito no CRC-RJ sob o nº 127467/O-5, e-mail: allanbueno.contabilidade@gmail.com. Considerando que a parte autora requereu a produção da prova pericial no id. 209950240 e é beneficiária da gratuidade de justiça, os honorários periciais serão inicialmente custeados mediante ajuda de custo pelo SEJUD, observadas as condições previstas na Resolução CM nº 2/2018, sem prejuízo de sua integralização pelo réu ao final, caso sucumbente, na hipótese de procedência do pedido. INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem os quesitos que entenderem pertinentes, facultada, no mesmo prazo, a indicação de assistentes técnicos, nos termos do art. 465, (sec) 1º, do CPC. Após, INTIME-SE o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da aceitação do encargo, apresentar seus contatos profissionais, formular proposta de honorários e informar se aceita a realização do trabalho nas condições estabelecidas pela Resolução CM nº 2/2018, considerando que a parte requerente da prova é beneficiária da gratuidade de justiça. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da realização da perícia, para apresentação do laudo pericial. Apresentada a proposta de honorários, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se, na forma do art. 465, (sec) 3º, do CPC. Após, voltem-me conclusos para homologação dos honorários ou para as deliberações que se fizerem necessárias. P.I. PINHEIRAL, 3 de setembro de 2026. CAIO MENDONCA DE OLIVEIRA RODRIGUES Juiz Titular

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