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TJPI · Vara Única da Comarca de Marcos Parente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente e-mail: - Fone: (89) 35411200 Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800946-14.2021.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material] AUTOR: CECI PEREIRA GUEDES registrado(a) civilmente como CECI PEREIRA GUEDES REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que a parte executada informou a realização de depósito judicial, ao passo que a parte exequente requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados, indicando conta bancária vinculada ao patrono. Contudo, verifica-se que o pedido formulado não promove a adequada distinção entre os valores pertencentes à parte autora e aqueles eventualmente referentes a honorários advocatícios, circunstância que impede, neste momento, a expedição de alvará nos termos requeridos. Ressalte-se que não é permitido o levantamento da integralidade dos valores diretamente pelo patrono da parte, sendo necessária a correta individualização dos montantes pertencentes à parte e daqueles eventualmente destinados ao advogado, para fins de expedição de alvarás distintos. Embora a procuração contenha poderes para receber e dar quitação, tal disposição não autoriza, por si só, a transferência integral do valor depositado diretamente para conta bancária do advogado, sem a prévia demonstração da titularidade do crédito. O levantamento judicial deve observar o princípio da segurança jurídica e a necessária proteção ao patrimônio da parte beneficiária da condenação. A jurisprudência é firme no sentido de que a liberação de valores diretamente ao patrono exige demonstração clara de que parte do crédito lhe pertence, seja por contrato escrito de honorários, seja por declaração específica da parte, sob pena de se permitir transferência indevida de patrimônio alheio. Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à distinção dos valores, indicando de forma discriminada o montante pertencente à parte autora e aquele eventualmente referente a honorários advocatícios, a fim de possibilitar a correta expedição dos respectivos alvarás. Fica desde já consignado que, caso não seja apresentada a referida discriminação no prazo assinalado, o levantamento do valor depositado será realizado integralmente em favor da parte autora, mediante alvará expedido em seu CPF, não sendo autorizada a transferência do montante total diretamente ao patrono. Intime-se. Cumpra-se. MARCOS PARENTE-PI Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente
TJPI · Vara Única da Comarca de Marcos Parente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800946-14.2021.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material] AUTOR: CECI PEREIRA GUEDES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CECI PEREIRA GUEDES REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora, acerca da manifestação apresentada pela parte requerida, no Id 96208807, no prazo de 05 (cinco) dias. MARCOS PARENTE, 13 de maio de 2026. EDVAN PEREIRA DA ROCHA Vara Única da Comarca de Marcos Parente
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