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TJMS · 2ª Vara
1. Cancele-se a audiência de conciliação de f. 49. 2. Cadastrem-se os patronos do corréu Banco do Brasil S.A (f. 61). 3. Intime-se a parte autora pessoalmente, por carta com AR, para suprir em cinco dias a tentativa infrutífera de citação da litisconsorte Marin Marin Lavandaria Ltda. (f. 56). 4. Informado novo endereço, cumpram-se os itens 2 e seguintes de f. 45/46. 5. Por outro lado, decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, tornem conclusos para parcial extinção da lide por abandono.
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