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TJMS · 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
1. O cumprimento de sentença anterior foi extinto por abandono, após a realização de vasta pesquisa patrimonial por meio de Renajud, Sisbajud, Infojud, INSS e SAJ. 2. A parte exequente requer agora a repetição das pesquisas patrimoniais (p. 168); contudo, não indica, de modo concreto, que há bem para satisfazer o crédito, tampouco comprova mudança na situação patrimonial da parte executada, a justificar nova atividade executiva. 3. Nesse recorte de realidade, o requerimento de cumprimento de sentença deve ser indeferido. Adverte-se que novo pedido similar, sem indicação concreta de bem à penhora, poderá implicar imposição de multa. 4. Intimem-se e arquivem-se.
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