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Processo 0800941-10.2021.8.14.0035

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2026-09-16 · TJPA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÓBIDOS Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0800941-10.2021.8.14.0035 ASSUNTO: [Arras ou Sinal] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nome: MUNICIPIO DE OBIDOS Endere�o: desconhecido Nome: RONILSON CERDEIRA VIEIRA Endereço: Rua Washington Luiz, 230, Santa Terezinha, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 SENTENÇA COM MÉRITO Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença em que a parte executada concordou com os valores apresentados pela parte exequente. Assim, a impugnação ao cumprimento de sentença merece acolhimento. Desta feita, HOMOLOGO os cálculos da contadoria do juízo constante do id 166951867, e os tenho como corretos e devidos. Sobre o cumprimento de sentença, o CPC dispõe que: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: II – por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos e fixo como valor exequendo aquele apontado pela parte. Nessa medida, nos termos do art. 100, §3º da CF/88 c/c art. 535, §3º, II do CPC, determino seja expedida requisição de pequeno valor, para que o MUNICÍPIO DE ÓBIDOS, no prazo de 60 dias, contada da entrega da requisição, proceda ao depósito judicial da quantia homologada no valor de R$4.790,42, atualizado até a data do efetivo pagamento. Instrua-se o expediente com os documentos relacionados no art. 329 do novo Regimento Interno do TJE/PA, aprovado pela resolução 13/2016. Nos termos da resolução do TJPA n. 13/2016, determino que o diretor de secretaria deste Juízo, crie livro próprio para o registro das requisições de pequeno valor expedidas, a fim de obedecer a ordem cronológica de pagamento, contendo: I – número do processo original e do requisitório de pagamento; II – nomes dos exeqüentes e do órgão executado; III – valor do crédito requisitado; IV – data da expedição da requisição do crédito; V – data e número do ofício deste Juízo que expediu a requisição do crédito. VI – data do cumprimento do requisição, com as observações que se fizerem necessárias. Advirto ao executado que o não cumprimento da requisição no prazo fixado ensejará o sequestro de quantia, Observe o diretor de secretaria as disposições da resolução 13/2016 do TJPA. Intimem-se as partes desta decisão, após arquive-se com baixa. Sem condenação por ausência de impugnação. Expedientes necessários. Óbidos/PA, data da assinatura digital. CLEMILTON SALOMÃO DE OLIVEIRA JUIZ TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÓBIDOS/PA

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