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Processo 0800939-97.2024.8.10.0115

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2026-09-16 · TJMA

PROCESSO Nº. 0800939-97.2024.8.10.0115 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA D E C I S Ã O Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EDILEUSA CARVALHO SILVA e outros (2) em face do MUNICIPIO DE ROSÁRIO. Após a comprovação do pagamento das Requisições de Pequeno Valor expedidas, a parte exequente requereu a expedição dos competentes alvarás para levantamento dos valores já depositados, bem como a expedição de novas RPVs em favor das exequentes remanescentes, cujos créditos ainda não foram requisitados. Conclusos os autos. É o que basta relatar. Fundamento e decido. Verifica-se dos autos que houve o depósito judicial de parte dos valores requisitados. De outro lado, constata-se a necessidade de acertamento quanto aos valores devidos às exequentes ALCINEIA MARIA MENDES SANTOS e ANA CRISTINE FERREIRA DA SILVA. Diante do exposto, DETERMINO: a) Expeçam-se os competentes alvarás judiciais em favor da exequente Edileusa Carvalho Silva e do patrono Antônio Nestor Cunha de Sá, relativamente aos valores já depositados nos autos, na forma pleiteada no id 184514084, observando-se os dados bancários informados nos autos e o recolhimento das custas eventualmente devidas; b) Intimem-se as exequentes ALCINEIA MARIA MENDES SANTOS e ANA CRISTINE FERREIRA DA SILVA, por seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, apresentem demonstrativo atualizado do débito, especialmente tendo em vista o teor da impugnação de id 183976793 e a certidão de id 180368539. c) Apresentada a atualização de cálculo, intime-se o Município de Rosário para ciência e manifestações cabíveis, no prazo de 10 dias. Não havendo oposição do ente público, expeçam-se as RPVs em favor das exequentes mencionadas no item "b". d) Caso haja impugnação dos valores pelo ente público, intimem-se as exequentes para manifestação, no prazo de 10 dias, e após, retornem os autos conclusos para decisão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Serve a cópia da presente decisão como mandado/ofício para fins de cumprimento. Rosário/MA, data da assinatura eletrônica. MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza Titular da 1ª Vara Comarca de Rosário/MA

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