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0800939-62.2019.8.10.0054

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 2ª Vara de Presidente Dutra

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7367, E-mail: vara2_pdut@tjma.jus.br PROCESSO: 0800939-62.2019.8.10.0054 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARCELO FERNANDES DE SOUSA CALDAS ENDEREÇO: MARCELO FERNANDES DE SOUSA CALDAS TRAV. JALVES CARVALHO, 33, CENTRO, PRESIDENTE DUTRA - MA - CEP: 65760-000 Telefone(s): (99)8215-0861 REQUERIDO:EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ENDEREÇO: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A rua clodomir cardoso, 369, centro, PRESIDENTE DUTRA - MA - CEP: 65760-000 Telefone(s): (98)3217-2000 - (98)3217-2211 - (98)3217-8281 - (08)00286-9803 - (98)2106-6464 - (98)3217-8000 - (98)3232-0116 - (98)3217-2149 - (08 DESPACHO Considerando o requerimento formulado pela parte exequente, determino o desarquivamento dos autos, para prosseguimento do cumprimento de sentença. Conforme se verifica dos autos, a decisão de 23/05/2025 (Id. 149621922) acolheu parcialmente a impugnação apresentada pela parte executada e reconheceu como incontroverso e quitado o valor de R$ 7.063,02, correspondente à condenação por danos materiais e morais, acrescida dos honorários sucumbenciais. Referido valor foi depositado judicialmente pela executada em 23/09/2024 (Id. 131328789), tendo a parte exequente, em 24/05/2025 (Id. 149647090), informado seus dados bancários e requerido expressamente o levantamento da quantia. Embora o feito tenha permanecido sobrestado em razão do recurso interposto pela executada exclusivamente quanto à multa de R$ 10.000,00, posteriormente confirmada pela Turma Recursal, o pedido de levantamento do valor já reconhecido como quitado não foi apreciado. Assim, determino: a) expeça-se alvará judicial ou proceda-se à transferência eletrônica do valor de R$ 7.063,02, depositado sob o Id. 131328789, para a conta bancária indicada pela parte exequente no Id. 149647090. b) Intime-se, portanto, a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento da multa de R$ 10.000,00. Serve como mandado. Cumpra-se. Presidente Dutra (MA), data de assinatura eletrônica. CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito titular da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra

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