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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · Vara Única de Anapú · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Anapu Rua Goiás, s/nº, Bairro São Luiz, Anapu-PA – CEP: 68.365-000 – Email: tjepa138@tjpa.jus.br PROCESSO N. 0800939-46.2026.8.14.0138 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) / [Extorsão mediante seqüestro ] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA REU: ELIAS DA SILVA GOMES, RONIVALDO FERNANDES DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamado: ANTONIO MESSIAS COSTA NEVES DECISÃO Não sendo caso de absolvição sumária, e levando-se em conta a presença suficiente de indícios de autoria, assim como a ausência de causa manifesta de exclusão de ilicitude e culpabilidade, não podendo este Juízo se aprofundar mais sob pena de prejulgamento do feito, RATIFICO o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público. DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 14/10/2026 às 11h e 00min. A audiência será semipresencial, formato que permite e facilita o acesso de todos os envolvidos no ato, promovendo celeridade e eficiência ao processo, explicando-se abaixo o modo como partes e testemunhas devem optar pelo comparecimento no ato (virtual ou presencial), bem como todas as instruções técnicas para aqueles que optarem pela audiência virtual. Advirta-se aos causídicos que a oitiva de testemunhas no escritório profissional deverá obedecer às regras de ambiente controlado, com observância à incomunicabilidade, devendo a câmera de gravação estar direcionada, de forma ininterrupta, à porta de acesso do local, de sorte a permitir o controle do fluxo de testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva. Em eventual impossibilidade de acesso, as partes deverão comparecer presencialmente, na data e horário acima estabelecidos. Link de acesso para audiência virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTI1ZGVlZGYtZDQ2MC00YWJjLTk4NmMtZWQwYTMwZmQyNTBl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%228606428d-938f-426f-bc81-d10ebdfcd46d%22%7d INTIME(M)-SE o(s) defensor(es) e sendo Defensor Público, pessoalmente. INTIME(M)-SE o(s)denunciado(s). a) estando preso, expeça-se ofício ao centro de custódia; b) estando solto. b.1) se for representado por advogado dativo ou defensoria pública, expeça-se mandado de intimação. b.2) se for representado por advogado particular constituído, a intimação do advogado (no DJE ou via sistema PJE) vale como intimação ao denunciado. INTIME-SE a (s) testemunha (s), devendo a secretaria atentar para as arroladas na denúncia e na peça da defesa denominada de resposta à acusação. Expeça-se mandado de intimação para cada testemunha e ofendido (a). CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público. Determino e autorizo, desde já, que seja efetivado todo o necessário para a realização da (s) diligência (s) acima designada (s), inclusive a subscrição pela secretaria de ofícios, mandados de intimação, expedições de carta precatória e, ainda, ofícios para requisição, se necessário, consoante Provimento nº 06/2006 e Provimento nº 08/2014, da CJRMB. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se. Serve a presente como MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Anapu/PA, data da assinatura eletrônica. VICTOR BARRETO RAMPAL Juiz de Direito Titular da Vara Única de Anapu/PA