2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Conceição de Macabu Vara Única da Comarca de Conceição de Macabu RUA FUED ANTÔNIO, 08, FORUM, CENTRO, CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ - CEP: 28740-000 DECISÃO Processo:0800938-63.2024.8.19.0018 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VILMA BERBAT BARBOSA RÉU: BANCO DO BRASIL 1. id. 284562382: ante a ausência de oposição aos honorários periciais propostos ao id. 261459362, os HOMOLOGO no valor de R$ 3.460,00 (três mil. Quatrocentos e sessenta reais). 2.Considerando que a prova pericial foi requerida pela parte ré, intime-seestapara que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o recolhimento integral dos honorários periciais ora homologados, nos termos do art. 95 do CPC. 3. Comprovado o recolhimento, intime-se a expert para início dos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 60 (sessenta) dias. Cumpra-se. CONCEIÇÃO DE MACABU, 15 de setembro de 2026. WYCLIFFE DE MELO COUTO Juiz Titular