Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
1 publicação identificada.
2026-09-16 · TJMS
Verifica-se que a parte autora foi devidamente intimada para emendar a petição inicial, no prazo assinalado, conforme determinado por este Juízo. Contudo, o prazo transcorreu sem que a parte autora promovesse a emenda determinada. Nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, não sendo cumprida a determinação de emenda, a petição inicial será indeferida. Diante disso, INDEFIRO a petição inicial e, por consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais, se for o caso. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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