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0800937-92.2022.8.18.0045

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPI
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · Vara Única Da Comarca de Castelo do Piauí

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí e-mail: - Fone: ( ) Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800937-92.2022.8.18.0045 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: ERONEIDE PERES LEANDRO MELO INTERESSADO: BANCO LOSANGO S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo o advogado da parte requerida para que junte aos autos os seus dados bancários, para fins de confecção do alvará judicial. CASTELO DO PIAUÍ, 8 de setembro de 2026. SIMONE OLIVEIRA VIANA Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí

  2. Intimação

    TJPI · Vara Única Da Comarca de Castelo do Piauí

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800937-92.2022.8.18.0045 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: ERONEIDE PERES LEANDRO MELO INTERESSADO: BANCO LOSANGO S.A SENTENÇA Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença proposta por Eroneide Peres Leandro Melo em face do Banco Losango S/A, ambos qualificados nos autos. Intimada a parte executada impugnou o cumprimento de sentença, alegando excesso de cálculo no importe de R$ 10.819,91 (dez mil, oitocentos e dezenove reais e noventa e um centavos), ou seja, o valor correto seria R$ 9.227,27 (nove mil, duzentos e vinte e sete reais e vinte e sete centavos), conforme ID: 94807735. A parte exequente concordou com os cálculos feito pelo executado e requereu a expedição do referido alvará, conforme ID: 95805617, dando por satisfeito o débito. O art. 924, II do CPC/2015 dispõe que: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” Assim, homologo os cálculos apresentados pelo executado dando por satisfeita a execução no valor de R$ 9.227,27 (nove mil, duzentos e vinte e sete reais e vinte e sete centavos), conforme ID: 94807735. Diante do exposto, nos termos do art. 924, II do CPC/2015, julgo extinta a presente execução. Após, expeçam-se os competentes alvarás sendo um em favor do exequente no importe de R$ 4.814,23 (quatro mil, oitocentos e quatorze reais e vinte e três centavos) e outro alvará em favor do patrono do exequente no importe de R$ 4.413,04 (quatro mil, quatrocentos e treze reais e quatro centavos) a título de honorários sucumbenciais e contratuais. Ademais, expeça-se alvará em favor do executado do saldo remanescente de R$ 10.819,91 (dez mil, oitocentos e dezenove reais e noventa e um centavos). Sem custas e sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí

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