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Processo 0800937-43.2025.8.23.0047

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRR
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2026-08-24 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJRR

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 APELAÇÃO CÍVEL N.º 0800937-43.2025.8.23.0047 1ª APELANTE: ANTONIO MARIA DOS SANTOS / 1º APELADO: BANCO BRADESCO S.A 2º APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. / 2º APELADO: ANTONIO MARIA DOS SANTOS RELATORA: DESEMBARGADORA ELAINE BIANCHI DESPACHO Trata-se de Recursos de Apelação Cível interpostos por Antonio Maria Dos Santos e Banco Bradesco S.A. contra a sentença proferida no feito de origem. A matéria debatida nos autos cinge-se à validade e à eventual abusividade do contrato de cartão de crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC), além do dever de informar ao consumidor, da ocorrência de dano moral e do regime de restituição do indébito. Ocorre que a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou o Tema Repetitivo n.º 1.414/STJ para definir os parâmetros objetivos de validade da contratação do cartão de crédito consignado e as consequências de sua eventual invalidação (restituição, conversão ou revisão e configuração de dano moral in re ipsa). Na ocasião, foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre idêntica questão jurídica e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, determino o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo n.º 1.414/STJ. Proceda-se à vinculação e às anotações de praxe junto ao sistema processual. Intimem-se. Boa Vista - RR, data constante no sistema. (ae) Elaine Bianchi - Relatora

2026-09-16 · TJRR

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 APELAÇÃO CÍVEL N.º 0800937-43.2025.8.23.0047 1ª APELANTE: ANTONIO MARIA DOS SANTOS / 1º APELADO: BANCO BRADESCO S.A 2º APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. / 2º APELADO: ANTONIO MARIA DOS SANTOS RELATORA: DESEMBARGADORA ELAINE BIANCHI DESPACHO Trata-se de Recursos de Apelação Cível interpostos por Antonio Maria Dos Santos e Banco Bradesco S.A. contra a sentença proferida no feito de origem. A matéria debatida nos autos cinge-se à validade e à eventual abusividade do contrato de cartão de crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC), além do dever de informar ao consumidor, da ocorrência de dano moral e do regime de restituição do indébito. Ocorre que a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou o Tema Repetitivo n.º 1.414/STJ para definir os parâmetros objetivos de validade da contratação do cartão de crédito consignado e as consequências de sua eventual invalidação (restituição, conversão ou revisão e configuração de dano moral in re ipsa). Na ocasião, foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre idêntica questão jurídica e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, determino o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo n.º 1.414/STJ. Proceda-se à vinculação e às anotações de praxe junto ao sistema processual. Intimem-se. Boa Vista - RR, data constante no sistema. (ae) Elaine Bianchi - Relatora

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