2026-09-16 · TJMA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE PORTO FRANCO Fórum Armindo Reis - Travessa Boa Vista, s/nº, Centro, Porto Franco-MA - CEP: 65.970-000 - Telefone n° (99) 2055-1105 (Whatsapp) / (99) 2055-1107 - E-mail vara1_pfran@tjma.jus.br. Processo n°: 0800936-42.2021.8.10.0053 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MATA GRANDE TRANSMISSORA DE ENERGIA LTDA Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO WELLINGTON RIBEIRO DE SENA FILHO - MA18272-A, BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA - PA8770-A Polo passivo: CLEYTON CARDOSO DOS SANTOS Advogado do(a) REU: EVERSON GOMES CAVALCANTI - PE17226-A DESPACHO Cuida-se de petição apresentada pela parte autora (Id. 173449234), na qual impugna o valor dos honorários periciais anteriormente fixados, por reputá-los excessivos e desproporcionais à complexidade da perícia, requerendo, em síntese, que o perito seja intimado para justificar os critérios adotados na elaboração da proposta de honorários; Considerando que a remuneração do perito deve observar os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como que o expert é o responsável pela elaboração da proposta de honorários, intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da impugnação apresentada, esclarecendo e justificando os critérios técnicos utilizados para a fixação dos honorários periciais. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Intime-se. SERVE COMO MANDADO PARA TODOS OS FINS. Porto Franco-MA, datado e assinado eletronicamente. George Kleber Araújo Koehne Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Porto Franco 3