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2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 Contato: (84) 3673-9980 - Email: umarizal@tjrn.jus.br Processo: 0800935-81.2024.8.20.5159 AUTOR: MARIA IRENE SOARES REU: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL DECISÃO Conforme despacho de ID 180477582, a parte exequente foi intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o regular prosseguimento do cumprimento de sentença, inclusive mediante indicação de bens penhoráveis pertencentes à executada, sob pena de suspensão do feito. Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação ou requerimento, conforme certificado no ID 197045860, SUSPENDO a presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III e §1º, do Código de Processo Civil, ficando suspenso, durante esse período, o curso da prescrição. Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação útil da parte exequente ou localização de bens passíveis de constrição, arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, sem prejuízo de posterior desarquivamento caso sejam encontrados bens penhoráveis, observado o disposto nos §§3º a 5º do mesmo dispositivo. Intimem-se. Cumpra-se. Umarizal/RN, data da assinatura digital. ABRAÃO TIAGO COSTA E MELO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 Contato: (84) 3673-9980 - Email: umarizal@tjrn.jus.br Processo: 0800935-81.2024.8.20.5159 AUTOR: MARIA IRENE SOARES REU: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL DECISÃO Conforme despacho de ID 180477582, a parte exequente foi intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o regular prosseguimento do cumprimento de sentença, inclusive mediante indicação de bens penhoráveis pertencentes à executada, sob pena de suspensão do feito. Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação ou requerimento, conforme certificado no ID 197045860, SUSPENDO a presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III e §1º, do Código de Processo Civil, ficando suspenso, durante esse período, o curso da prescrição. Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação útil da parte exequente ou localização de bens passíveis de constrição, arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, sem prejuízo de posterior desarquivamento caso sejam encontrados bens penhoráveis, observado o disposto nos §§3º a 5º do mesmo dispositivo. Intimem-se. Cumpra-se. Umarizal/RN, data da assinatura digital. ABRAÃO TIAGO COSTA E MELO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)