Publicações do processo

Processo 0800935-81.2024.8.20.5159

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJRN

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 Contato: (84) 3673-9980 - Email: umarizal@tjrn.jus.br Processo: 0800935-81.2024.8.20.5159 AUTOR: MARIA IRENE SOARES REU: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL DECISÃO Conforme despacho de ID 180477582, a parte exequente foi intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o regular prosseguimento do cumprimento de sentença, inclusive mediante indicação de bens penhoráveis pertencentes à executada, sob pena de suspensão do feito. Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação ou requerimento, conforme certificado no ID 197045860, SUSPENDO a presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III e §1º, do Código de Processo Civil, ficando suspenso, durante esse período, o curso da prescrição. Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação útil da parte exequente ou localização de bens passíveis de constrição, arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, sem prejuízo de posterior desarquivamento caso sejam encontrados bens penhoráveis, observado o disposto nos §§3º a 5º do mesmo dispositivo. Intimem-se. Cumpra-se. Umarizal/RN, data da assinatura digital. ABRAÃO TIAGO COSTA E MELO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

2026-09-16 · TJRN

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 Contato: (84) 3673-9980 - Email: umarizal@tjrn.jus.br Processo: 0800935-81.2024.8.20.5159 AUTOR: MARIA IRENE SOARES REU: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL DECISÃO Conforme despacho de ID 180477582, a parte exequente foi intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o regular prosseguimento do cumprimento de sentença, inclusive mediante indicação de bens penhoráveis pertencentes à executada, sob pena de suspensão do feito. Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação ou requerimento, conforme certificado no ID 197045860, SUSPENDO a presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III e §1º, do Código de Processo Civil, ficando suspenso, durante esse período, o curso da prescrição. Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação útil da parte exequente ou localização de bens passíveis de constrição, arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, sem prejuízo de posterior desarquivamento caso sejam encontrados bens penhoráveis, observado o disposto nos §§3º a 5º do mesmo dispositivo. Intimem-se. Cumpra-se. Umarizal/RN, data da assinatura digital. ABRAÃO TIAGO COSTA E MELO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ