2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, Alexandria - RN - CEP: 59965-000 Telefone: (84) 3673-9774, E-mail: alexandria@tjrn.jus.br Autos n. 0800935-63.2026.8.20.5110 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ERONEIDE MARIA DA CONCEICAO Polo Passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que na decisão de ID 200202530 foi nomeado perito e transcorreu o prazo de 15 (quinze) dias para arguição de impedimento ou suspeição sem que tenha havido impugnação, INTIMO a parte ré para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, para que impugne ou deposite os honorários periciais, conforme art. 95 c/c Tema 1061 – STJ, que estabelece ônus e encargo ao réu. Alexandria/RN, 15 de setembro de 2026. FRANCISCA JICELE MOREIRA DA CRUZ Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)