2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0800935-36.2023.4.05.8500 AUTOR: MARIA APARECIDA CONCEICAO DE JESUS SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIO CORREA RIBEIRO - SE353-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OFÍCIO Senhor Gerente, Por ordem da Dra. Eduarda Victória Menegaz dos Santos, Juíza Federal Substituta da 3ª Vara, e nos termos do art. 17 do Ato n. 384/2008, do Tribunal Regional Federal da 5 Região, comunico a Vossa Senhoria, para o efetivo cumprimento, que foi deferida a habilitação do(s) herdeiro(s) de MARIA APARECIDA CONCEICAO DE JESUS SILVA - CPF: 693.697.805-30, nos autos da ação acima descrita, cujos dados seguem abaixo: Precatório/RPV: 2024.85.00.003.200360, nº no TRF 0411104-05.2024.4.05.0000 Agência: 104 1421. Conta: 005151371434. Habilitado(a)(s): MAÉCIO DE JESUS SILVA, do CPF n° 063.200.105-41, MAÍSE DE JESUS SILVA, CPF n° 049.789.315-09, MÁRCIO DE JESUS SILVA, CPF n° 046.840.045-11 e MARIA DE JESUS SILVA,CPF n° 067.633.505-54.. Percentual devido a cada habilitado(s):25% Outrossim, informo que, caso exista bloqueio dos valores, este deverá permanecer até ulterior deliberação da Presidência do Tribunal. Aracaju/SE, data infra. Atenciosamente, Sirley Santana de Carvalho Diretora de Secretaria Ilustríssimo(a) Senhor(a) Daniela Fernandes Alves Gerente do(a) Caixa Econômica Federal - CEF PAB Justiça Federal