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TJPA · Vara Única de Oeiras do Para · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE OEIRAS DO PARÁ Processo nº. 0800935-24.2026.8.14.0036 AUTOR: MARIA APARECIDA ALVES DE ALMEIDA REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Despacho Trata-se de ação em que o autor requereu o deferimento da gratuidade de justiça, mas vejo que não há, nos autos, elementos concretos que comprovem a insuficiência de recursos para pagar as custas e despesas processuais. Assim, com fulcro no art. 99, § 2º, do CPC, determino que o autor demonstre o preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos, por exemplo, cópias da sua declaração de imposto de renda e extrato bancário atualizado. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, retornem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Oeiras do Pará, data conforme o sistema. Marcello de Almeida Lopes Juiz de Direito Titular da Vara Única de Oeiras do Pará
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