2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0800934-18.2025.8.20.5109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Considerando o estabelecido no ID 196751733, bem como que a extensão das lesões sofridas pelo autor; a existência de sequelas permanentes; a redução da capacidade laborativa; os danos estéticos decorrentes do acidente e o nexo causal entre o acidente e as lesões suportadas podem ser provadas mediante documentos médicos apresentados pela parte autora, INDEFIRO o pedido de produção de prova pericial e determino as intimações das partes para, em 10 (dez) dias, apresentarem suas razões finais, iniciando-se pela parte autora. Após, conclusos. 2. Publicada diretamente via Sistema PJe. Intime-se. Cumpra-se. Acari/RN, data e horário constantes do Sistema PJe. Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)