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TJPA · Vara Agrária de Santarém · Decisão
TERMO DE AUDIÊNCIA Processo PJE nº 0800933-91.2023.8.14.0090 Ação possessória Requerente: Maria de Nazaré Andrade Barbosa e Adnelson Lobato da Graça Advogado(a)s: Adriano Pimentel de Freitas – OAB/Pa 30.249 e Hemerson Caldeira Lima – OAB/Pa 26.617. Requeridos: Raquel Barbosa Souza e Outros Advogado(a)s: José Neves dos Santos – OAB/Pa 22.429 Terceiro Interessado: Associação dos Agricultores do Pitanga – Rio Caminaú Advogado: José Neves dos Santos – OAB/Pa 22.429 Defensoria Pública Agrária Estadual (custus vulnerabilis) Em 27/08/2026, na hora designada, na cidade de Santarém, na sala de Audiências da VARA AGRÁRIA DA COMARCA DE SANTARÉM, presente o MM. Juiz de Direito, Dr. Manuel Carlos de Jesus Maria, comigo, assessor, abaixo assinado. A representante do Ministério Público, Dr. Bruno Fernandes Silva Freitas, PRESENTE POR VIDEOCONFERÊNCIA. Presente o advogado dos autores, Dr. Adriano Pimentel de Freitas. Presente o advogado dos requeridos, Dr. José Neves dos Santos. Presente o perito Luciano Regis de Araújo Lima Filho Técnico – SIGEO/TJPA Presente o Defensor Público Agrário, Dr. Marcos Antônio dos Santos Vieira na qualidade de custus vulnerabillis. ABERTA A AUDIÊNCIA, o juízo passou a deliberar. DELIBERAÇO EM AUDIÊNCIA: Determino ao perito a juntada do laudo pericial até dia 31 de agosto de 2026. Após, o prazo de 5 dias para a parte autora apresentar proposta de acordo com base no laudo pericial. Em seguida, o prazo de 5 dias aos réus para aceitação ou não da proposta de acordo. Após, abra-se vista a Defensoria Pública Agrária e ao Ministério Público Agrário para manifestação. Ciente as partes e o Ministério Público. Cumpra-se. Eu,_______ (Joo Paulo Santos), assessor, digitei. MM. Juiz: Assinatura PJE Promotora: (PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA) Defensor Público Agrário- custus vulnerabillis: Requerente: (PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA) Advogado do requerente: (PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA) Requerido: (PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA) Advogado dos requeridos: (PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA)
TJPA · Vara Agrária de Santarém · Decisão
TERMO DE AUDIÊNCIA Processo PJE nº 0800933-91.2023.8.14.0090 Ação possessória Requerente: Maria de Nazaré Andrade Barbosa e Adnelson Lobato da Graça Advogado(a)s: Adriano Pimentel de Freitas – OAB/Pa 30.249 e Hemerson Caldeira Lima – OAB/Pa 26.617. Requeridos: Raquel Barbosa Souza e Outros Advogado(a)s: José Neves dos Santos – OAB/Pa 22.429 Terceiro Interessado: Associação dos Agricultores do Pitanga – Rio Caminaú Advogado: José Neves dos Santos – OAB/Pa 22.429 Defensoria Pública Agrária Estadual (custus vulnerabilis) Em 27/08/2026, na hora designada, na cidade de Santarém, na sala de Audiências da VARA AGRÁRIA DA COMARCA DE SANTARÉM, presente o MM. Juiz de Direito, Dr. Manuel Carlos de Jesus Maria, comigo, assessor, abaixo assinado. A representante do Ministério Público, Dr. Bruno Fernandes Silva Freitas, PRESENTE POR VIDEOCONFERÊNCIA. Presente o advogado dos autores, Dr. Adriano Pimentel de Freitas. Presente o advogado dos requeridos, Dr. José Neves dos Santos. Presente o perito Luciano Regis de Araújo Lima Filho Técnico – SIGEO/TJPA Presente o Defensor Público Agrário, Dr. Marcos Antônio dos Santos Vieira na qualidade de custus vulnerabillis. ABERTA A AUDIÊNCIA, o juízo passou a deliberar. DELIBERAÇO EM AUDIÊNCIA: Determino ao perito a juntada do laudo pericial até dia 31 de agosto de 2026. Após, o prazo de 5 dias para a parte autora apresentar proposta de acordo com base no laudo pericial. Em seguida, o prazo de 5 dias aos réus para aceitação ou não da proposta de acordo. Após, abra-se vista a Defensoria Pública Agrária e ao Ministério Público Agrário para manifestação. Ciente as partes e o Ministério Público. Cumpra-se. Eu,_______ (Joo Paulo Santos), assessor, digitei. MM. Juiz: Assinatura PJE Promotora: (PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA) Defensor Público Agrário- custus vulnerabillis: Requerente: (PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA) Advogado do requerente: (PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA) Requerido: (PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA) Advogado dos requeridos: (PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA)
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