2026-09-16 · TJMS
Intimação à parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre o preenchimento do ofício requisitório às fls. 95/96 e 97/98, para cumprimento do Art. 7°, § 6°, da Resolução n° 303/2019 - CNJ, e posterior envio ao respectivo Tribunal. Bem como para que cadastre no site do Tribunal de Justiça, link https://www5.tjms.jus.br/precatorios, os dados bancários necessários para levantamento dos valores, quando do pagamento do oficío requisitório pelo executado, quais sejam: PIS/PASEP/NIT (conforme o caso), agência e conta bancária. Fica ciente que não será possível dar continuidade no cadastramento da requisição sem o cadastramento dos dados bancários. Caso haja poderes para o advogado e a transferência for realizada para sua conta, deve ser cadastrado no site seus dados bancários e também informado por petição a fim de que seja apontado no sistema e se evite devolução por titularidade divergente.