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TJMS · 1ª Vara Cível
Defiro o pedido de parcelamento das custas iniciais, com fundamento no artigo 98, § 6º, do CPC, em seis parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira com vencimento em 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste despacho, vencendo as subsequentes a cada 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Após a comprovação do efetivo pagamento da primeira parcela, retorne os autos para análise das pretensões iniciais. Intime-se.
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