2026-09-16 · TJMA
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIACHÃO PROCESSO: 0800931-02.2019.8.10.0114 AUTOR: LUIZ MIRANDA NETO REU: MUNICIPIO DE RIACHAO DESPACHO Vistos. Considerando a certidão de ID 181702909, que atesta a preclusão, em 18/05/2026, da decisão de ID 168992922, sem interposição de recurso, prossiga-se o cumprimento de sentença nos exatos termos do referido pronunciamento judicial. Tendo em vista que a decisão de ID 168992922 homologou a planilha apresentada pelo Município no ID 143799676 e fixou o valor total devido em R$ 80.395,24 (oitenta mil, trezentos e noventa e cinco reais e vinte e quatro centavos), determinando sua atualização desde novembro de 2023 até a data do efetivo pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar demonstrativo atualizado do crédito, observando rigorosamente os parâmetros estabelecidos no título executivo e na decisão já preclusa. O demonstrativo deverá limitar-se à atualização do valor homologado, sendo vedada a inclusão de qualquer das parcelas expressamente excluídas na decisão de ID 168992922. Apresentado o demonstrativo, dê-se vista ao Município de Riachão, pelo prazo de 10 (dez) dias, exclusivamente para ciência e eventual manifestação quanto aos cálculos de atualização. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação quanto à expedição da competente requisição de pagamento, observando-se, conforme o caso, o regime de RPV ou precatório e a individualização do crédito principal e dos honorários advocatícios.. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Riachão/MA, datado e assinado eletronicamente. KALITA DE CASTRO RODRIGUES Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Riachão/MA