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0800929-77.2021.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal da Comarca de Manaus - Dívida Ativa · Despacho

    DESPACHO R. Hoje. Ab initio, caso tenha sido formulado pleito de suspensão da cobrança executiva pela Parte Excipiente, desde já esclareço que não há efeito suspensivo automático atrelado à interposição de Exceção de Pré-Executividade, em virtude de não haver contemplação legal nesse sentido pela Lei n° 6.830/80, pelo Código Tributário Nacional – CTN, nem por precedente vinculativo, havendo necessidade, para tal desiderato, de serem preenchidos os requisitos legais inerentes ao Art. 300 do Código de Processo Civil. Nesse sentido, caso tenha sido formulado o pedido acima disposto, desde já declaro não haver previsão legal para suspensão da exigibilidade do Crédito Tributário se este tiver como fundamentação apenas a interposição de Exceção de Pré-Executividade. INTIME-SE o Exequente, ora Excepto, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação quanto à Exceção de Pré-Executividade de páginas retro. Por oportuno, caso haja pedido de Justiça Gratuita, ressalta-se que faz-se necessário a juntada dos documentos comprobatórios abaixo, para análise do pleito: 1) Declaração de Imposto de Renda atualizada; 2) Os 03 últimos Comprovantes de rendimentos (contracheque, CTPS, extrato bancário ou equivalente); 3) Documentos Comprobatórios de beneficiário de programa social do Governo; 4) Em caso de patrocínio por Advogado(a), declaração deste(a) de atuação pro bono, dentre outros, a título exemplificativo. No mais, cumpre ressaltar que, em observância ao Artigo 10, § 2º, da Lei nº 8.906, de 04 de Julho de 1994, CASO a Procuração e (ou) o Substabelecimento esteja(m) outorgada(os) a Inscrição/Inscrições de outra(s) Seccional/Seccionais da OAB que não a do Amazonas, e ausente(s) a(s) respectiva(s) Inscrição/Inscrições Suplementar(es) OU a comprovação de que o(s) Causídico(s) não patrocina(m) mais de 05 (cinco) causas neste Estado, essa omissão deve ser suprida, no mesmo prazo acima estabelecido, por meio da apresentação de Inscrição/Inscrições Suplementar(es) OU de comprovação de ausência de habitualidade (através das certidões do sistema e-SAJ da Justiça Estadual e também do sistema PJ-e da Justiça Federal ou de prints das telas de consulta processual dos referidos sistemas), sob pena de ser informado o fato ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/AM, conforme determinado pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por meio do Ofício Circular nº 54/2021-PTJ/TJAM, fundamentado no Artigo 10, § 2º, da Lei nº 8.906, de 04 de Julho de 1994. Cumpra-se. Intime-se. Manaus, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Etelvina Lobo Braga Juíza de Direito

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