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TJRJ · Vara Única da Comarca de Piraí · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Piraí Vara Única da Comarca de Piraí RUA BARÃO DO PIRAI, 322, CENTRO, CENTRO, PIRAÍ - RJ - CEP: 27660-000 DECISÃO Processo:0800929-55.2026.8.19.0043 Classe:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: BRUNA BEATRIZ PAIVA FERREIRA Trata-se de novo pedido de revogação da prisão preventiva da acusada BRUNA BEATRIZ PAIVA FERREIRA. O acusado se encontra preso por força de conversão da prisão em flagrante pela prática dos crimes dos artigos art. 33, c/c art. 35, ambos da Lei no 11.343/06. A prisão foi recentemente avaliada. Dessarte, inexistindo alteração fática ou processual idônea a afastar o risco previamente identificado, tenho que permanecem hígidos os fundamentos da decisão proferida por este juízo, mostrando-se necessária a manutenção da prisão preventiva, nesta fase, como tutela cautelar. Ante o exposto, em sede de revisão prevista no art. 316, parágrafo único, do CPP,REVISO E MANTENHOas prisões preventivas de BRUNA BEATRIZ PAIVA FERREIRA. Notifique-se o acusado para, no prazo de 10 dias, apresentar defesa prévia, nos termos do art. 55 da Lei 11.343/2006, com a advertência contida no (sec)3º do referido dispositivo. PIRAÍ, 31 de agosto de 2026. LORENA PAOLA NUNES BOCCIA Juiz Substituto
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