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TJMS · 1ª Vara
Vistos etc. Fl. 143: INDEFIRO a renovação da consulta ao sistema Sisbajud, pois a última tentativa de penhora de valores não só foi realizada em data muito próxima, como também foi infrutífera, já que foi bloqueado valor extremamente ínfimo, face ao valor milionário da dívida. Por essa razão, também indefiro o requerimento de levantamento do valor bloqueado, o qual deverá ser imediatamente desbloqueado. Por fim, INDEFIRO o requerimento de fls. 114-115, pois não há nos autos prova do alegado. A propósito, a simples existência de um filho em comum (fl. 116) é insuficiente para comprovar a alegada convivência, especialmente quando o que se pretende é afastar o sigilo fiscal da suposta convivente. MANIFESTE-SE a parte exequente em termos de prosseguimento. Às providências e intimações necessárias.
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