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TJMS · 1ª Vara
Diante do exposto, determino ao cartório proceda a regularização do polo ativo da demanda no SAJ para constar como credor a pessoa juridica indicada no petitório de f. 481. Não há falar em erro no cadastro de precatório, o qual observou o período de cálculo e data de liquidação estabelecida nos autos. Ademais, após o lançamento no sistema de precatórios/ ropv dos valores homologados por este Juízo, estes recebem a dívida atualização, o que dispensa nova juntada de cálculo e de homologação. Por fim, prejudicada a pretensão do patrono de acesso ao preenchimento do SAPRE e concluir o preenchimento da requisição, pois esta fase já foi superada e inexistiram inconsistências no pré-cadastro, de modo que o pagamento deve prosseguir. Atendida a finalidade deste feito com a disponibilidade dos valores, expeça-se o necessário. Às providências e, após, arquive-se.
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