2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO DE MOZ Rua 19 de novembro, nº 1646 - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.330-000 AUTOS: 0800928-80.2024.8.14.0075 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: MERINALDO PAIVA DUARTE SOUTO Endereço: Tv. C.A Galvão, S/N, BEATA, PORTO DE MOZ - PA - CEP: 68330-000 REU: FREDSON LAURENTINO VIEIRA Endereço: Rua E, S/N, BEATA, PORTO DE MOZ - PA - CEP: 68330-000 DECISÃO 1. As peculiaridades da espécie recomendam a realização da AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. O artigo 562 do CPC, por seu turno, prevê que, se a exordial da ação de reintegração de posse não estiver suficientemente instruída para análise/expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, o Juiz "determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada." (art. 562 segunda parte, do CPC). Isto posto, designo audiência de justificação para o dia 21 de outubro de 2026, às 9h. 1.1 Fica facultada, às partes e aos seus advogados, a participação na audiência em questão por meio de videoconferência. LINK: https://teams.microsoft.com/meet/279072880183008?p=R18GLdlTsElWZVXBPV INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: CONTATO da Comarca de Porto de Moz pode ser realizado pelo e-mail 1portomoz@tjpa.jus.br ou Telefone (93) 98463-3772. 1.2 Caso optem por participar da audiência via online, as partes e seus advogados deverão informar nos autos que o farão, no prazo de até 2 dias que antecedem a audiência, sob pena de não lhe ser permitido o acesso ao link. Em consequência: 2. INTIMEM-SE as partes, devendo a parte requerente apresentar em audiência as testemunhas que entenda necessárias, independentemente de intimação. 3. CITE-SE a parte requerida na forma do artigo 562 do CPC. 4. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto de Moz/PA, data da assinatura eletrônica. MARCUS FERNANDO CAMARGO NUNES CUNHA LOBO Juiz de Direito