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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo:0800928-63.2026.8.19.0207 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA GISELE PLATA CHAGAS EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Deixo de receber os Embargos de Declaração de ID. 299899590, por falta de amparo legal, já que cabíveis apenas "contra sentença ou acórdão", nos termos do artigo 48, da Lei 9.099/95. Recebo-os, no entanto, como pedido de reconsideração, que indefiro para manter a decisão que deferiu o pedido de penhora online por seus próprios termos. Esclareço à executada que, acaso queira impugnar a penhora realizada, deve interpor embargos à execução, observada a garantia do juízo. Penhora on line infrutífera, conforme detalhamento adiante. Em razão da ordem prevista no artigo 835 do CPC, DEFIRO A REITERAÇÃO PENHORA ON LINE, através de repetição programada de ordem, pelo prazo de 60 dias, no valor de R$ 32.880,83, conforme decisão de ID. 294286048. Protocolamento adiante. Retornem para verificação da efetivação do bloqueio. RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2026. JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular