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TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo:0800927-52.2026.8.19.0054 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA BARRETO DE ARAUJO SANTOS EXECUTADO: NESTLE BRASIL LTDA. Tendo em vista a certidão cartorária de id. 300904940, intime-se a parte interessada para efetuar novo recolhimento de GRERJ ou solicitar o apostilamento das custas, podendo dirigir-se diretamente ao DEGAR (Departamento de Gestão da Arrecadação), situado na sede administrativa do TJRJ (Praça XV, nº 2, Rio de Janeiro/RJ), ou entrar em contato pelo e-mail: sgpcf.degar@tjrj.jus.br, telefones (21) 3133-7433 (Divisão de Arrecadação - DIARR) e/ou (21) 3133-7437 (Serviço de Atendimento ao Usuário - SETUS), conforme Art.72 da Resolução CM nº 15/1999: "Art. 72 - Na hipótese de recolhimento, no valor e vencimento corretos, em conta diversa, em função de erro material, desde que comprovada a entrada em receita para o Fundo, o sujeito passivo solicitará ao Gestor do fundo, em petição fundamentada, o apostilamento na conta correta". SÃO JOÃO DE MERITI, 4 de setembro de 2026. PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular
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